Quem paga o imposto de habitação em caso de coabitação?

Além das compras, das faturas e dos aluguéis, o imposto sobre a habitação é uma das despesas obrigatórias a serem geridas corretamente no contexto de um colega de quarto.

Imposto sobre a habitação: o que é?

O imposto sobre a habitação é um imposto que se aplica a cada ocupante de uma residência. A pessoa que ocupa uma residência a partir de 1º de janeiro é obrigada a pagar este imposto durante o ano que se segue. O valor do imposto sobre a habitação a ser pago é calculado com base no valor locativo cadastral da propriedade. No caso em que a renda é relativamente baixa, o valor a ser pago é limitado. O pagamento do imposto sobre a habitação em caso de colegas de quarto deve ser feito em uma única transação, entre outubro e dezembro de cada ano, dependendo do tipo de alojamento e da opção de pagamento escolhida. Vários colegas de quarto não podem, em hipótese alguma, pagar uma parte do mesmo imposto sobre a habitação. No entanto, ainda há uma dúvida quando se trata de saber quem é responsável pelo pagamento do imposto sobre a habitação para colegas de quarto.

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Quem deve pagar este imposto de habitação em um colega de quarto?

No contexto de um colega de quarto, o imposto sobre a habitação é sempre estabelecido em nome do ocupante em relação aos locais, a partir de 1º de janeiro do ano em questão. De fato, mesmo que o contrato de locação seja estabelecido dessa forma, o inquilino registrado no contrato é o único responsável perante a administração fiscal. Somente ele recebe o aviso de pagamento no momento apropriado. No entanto, é possível atribuir o pagamento do imposto sobre a habitação em co-implantação aos nomes de duas pessoas. Nesse caso, as duas pessoas envolvidas devem enviar um pedido de “fiscalidade conjunta” ao serviço fiscal. Quando dois nomes aparecem no aviso, os dois colegas de quarto afetados são considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento.

A isenção do imposto sobre a habitação é possível entre colegas de quarto?

A resposta é sim, uma isenção do imposto sobre a habitação é possível, mesmo no contexto de um colega de quarto. Obviamente, o cumprimento de certas condições é obrigatório. Entre elas estão, por exemplo, aquelas que dizem respeito à renda. De fato, para se beneficiar desse direito em 2017, é imperativo que o imposto de referência sobre a renda ou RFR de cada colega de quarto não ultrapasse o teto estabelecido, da ordem de 10.708 euros. Dado que um dos colegas de quarto tem um RFR superior a esse limite, a isenção do imposto se torna impossível, independentemente da renda dos outros inquilinos da mesma residência.

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E a redução fiscal do imposto sobre a habitação?

No caso em que as pessoas com baixa renda de imposto de referência apresentem pessoalmente uma declaração de impostos, uma redução do imposto sobre a habitação entre colegas de quarto é possível. Essa redução ou diminuição do valor do imposto também é chamada de alívio. No entanto, ela só pode ser reivindicada se o rendimento fiscal de referência do referido inquilino não ultrapassar 25.156 euros. Ele também não deve estar sujeito ao ISF.

No que diz respeito ao imposto sobre a habitação, no caso de uma residência compartilhada, incluindo, a habitação está sujeita a uma única tributação. O imposto não apoia a divisão do valor do imposto entre os colegas de quarto.

Quem paga o imposto de habitação em caso de coabitação?